A luminária da lâmpada de um poste não acende e o trecho está completamente as escuras. A interrupção de energia elétrica favorece a ação de vândalos e marginais e causa receio na população de sair a noite, ou simplesmente sentar na calçada de casa.
É importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Em alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece energia elétrica para também prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública.
Sendo a iluminação pública um objeto de gestão de responsabilidade do município, cobra-se da população municipal o CIP (Contribuição de Iluminação Pública) ou o Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
A cobrança destes tributos usualmente é realizada através da fatura de energia elétrica do cidadão e deve ter a forma de cobrança estabelecida nas leis municipais.
Fonte: Blog Tribuna 101
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