Algumas pessoas possuem vínculos tão fortes com crianças e adolescentes que se sentem pais desses menores, e assim são reconhecidos por eles. É o caso de crianças que cresceram longe de um ou ambos os genitores e, por conta disso, foram criadas pelos padrastos, madrastas, tios e tias, por exemplo.
A este vínculo é dado o nome de paternidade ou maternidade socioafetiva, porque existe o sentimento de paternidade ou maternidade, no entanto, não existe o vínculo biológico.
Desde 2013, a parentalidade socioafetiva é reconhecida como uma forma de parentalidade, do mesmo modo que a filiação biológica e a adoção. Portanto, ela enseja direitos como guarda, pensão alimentícia e herança.
Além disso, é impossível anular o reconhecimento de uma paternidade ou maternidade socioafetiva, do mesmo modo que é impossível desfazer uma adoção, por exemplo.
Requisitos para reconhecimento da parentalidade socioafetiva
Para que seja possível o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:
● Não pode haver vício de consentimento no momento do registro, ou seja, o pai não pode registrar o filho de outra pessoa acreditando que está registrando seu filho biológico;
● Para que o registro aconteça, é preciso que o pai ou mãe socioafetiva trate a criança como filho, além disso, a relação deve ser vista pela sociedade como a de pai e filho ou mãe e filho.
Como funciona o reconhecimento?
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feita tanto pela justiça quanto no cartório. No entanto, esta segunda opção só é permitida quando o reconhecimento for em relação a crianças maiores de doze anos, de acordo com o Provimento 83/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
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Fonte: Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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