Vale lembrar que desde 2015 os crimes contra mulheres já existe tipificação e legislação especifica, assegurada pela lei 13.104/15, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e, no mesmo norte, foi inserido no rol de crimes hediondos. Transcrevemos de forma literal a redação do supracitado artigo: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. [...] Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: [...] Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: [...] § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. [...] Aumento de pena [...] § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”2
A prisão aconteceu por volta das 19h20min, na Rua dos Girassóis, conjunto Primavera em Pedreiras - MA. Após denúncias a Polícia Civil ficou sabendo do paradeiro dele e se direcionando ao local, constatou a veracidade da informação o prendendo. Segundo informações o acusado teria em Novembro de 2019 tentado matar sua companheira com golpes de faca, onde ainda atingiu um dos braços.
O agressor e acusado após ser ouvido e passar pelos procedimentos, como exames de corpo de delito, Kassio Lima será encaminhado para a Penitenciária de Pedreiras, onde ficará à disposição da justiça.
VEJA O VÍDEO NO HORA DA PRISÃO
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