segunda-feira, 24 de maio de 2021

VÍDEOS - IRRESPONSABILIDADE: GRUPOS SE REUNEM PARA CONCURSO DE DANÇA EM PLENA PANDEMIA, DESCUMPRINDO MEDIDAS SANITÁRIAS E DECRETOS EM CODÓ/MA

Em plena descoberta de uma nova variante, após a entrada de indianos no maranhão e com um saldo de 161 óbitos, 5542 casos confirmados no município de Codó, grupos de dança de forma irresponsável e criminosa se reúnem na praça pública, São Sebastião, sem nenhuma proteção ou mesmo distanciamento como orienta os órgãos de saúde para concurso de dança.
A atitude posta aqui é não apenas criminosa, mas também desumana. Vivemos um dos piores momentos na história da saúde deste país milhares de pessoas já morreram, talvez as pessoas que estavam no evento ainda não tenham entendido a gravidade ou mesmo não tenham sidos atingidos diretamente por esse vírus.
É preciso que as autoridades identifiquem os organizadores e os responsabilize, pois este trabalho de combate é de todos, não apenas das autoridades ou do poder público, a sociedade precisa trazer pra si o compromisso e a responsabilidade.

Atualmente existem legislações que punem com rigor pessoas que praticam estes crimes com efeito, o art. 3º da Lei n.º 13.979/2020 ou ainda no art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. O tipo penal visa tutelar a saúde pública, sendo sujeito passivo a sociedade, e a mera circunstância de não se cumpriras determinações do Poder Público com o fim de impedir a difusão de uma doença contagiosa submete o sujeito ativo, em tese, nas penas da infração criminal prevista no art. 268 do Código Penal, sendo relevante salientar que o tipo possui característica de norma penal em branco, uma vez que imprescinde de complementação nos atos normativos do poder público (portarias, decretos, regulamentos, etc).

Esperamos que a sociedade codoense entenda que é dever de todos cuidar da saúde, a prevenção ainda é a melhor solução, quanto mais nos cuidarmos mais cedo sairemos deste caos, usem máscaras, lavem as mãos e sigam as autoridades da saúde.
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