O homem identificado como Geovane Pereira Alves, de 29 anos, foi assassinado a tiros no início da tarde da última quarta-feira (24) no município de Bacurituba, a 137 km de São Luís.
O crime ocorreu nas proximidades de uma ponte, na entrada do município de Bacurituba, na divisa com a cidade de São Bento.
Geovane estava em uma motocicleta quando foi surpreendido pelos assassinos, que dispararam vários tiros. Atingido principalmente na cabeça, Geovane morreu no local.
Ele estava há alguns meses na cidade de Bacurituba, mas sua família é do povoado Tapera Grande, em São Vicente Ferrer.
O crime tem características de acerto de contas.
Agressões contra os próprios pais e prisão em flagrante
Geovane Pereira Alves já havia sido preso por agressões contra os próprios pais, em São Vicente Ferrer. Ele respondia a processo pelos crimes previstos no art. 129, § 2º C/C art. 147, do Código Penal c/c ART. 24 da lei 11.340/06.
Ele foi preso no dia 17 de fevereiro de 2020 por populares e, na ocasião, foi solicitado apoio da Delegacia de Viana. Ele teria agredido e ameaçado de morte a própria mãe, Ana Hilda Diniz Pereira.
Em depoimento, as testemunhas, informaram que o Geovane vinha ameaçando e agredido seus pais de morte, sendo proibidos de sair de casa.
No dia 16/02/2020, Geovane Pereira Alves teria agredido e ameaçado de morte sua própria mãe e seu pai, um senhor de 70 anos. Na oportunidade, os familiares tentaram agarrá-lo, porém não conseguiram, no entanto, na madrugada foi capturado e depois o levaram para a Delegacia.
Segundo a mãe, desde 2015, ela e seu esposo, Benedito Alves, de 70 anos, sofrem constantes ameaças de morte, agressões físicas, e danos em seu patrimônio.
Medidas cautelares
No dia 17 de fevereiro de 2020, a juíza da Vara única da Comarca de São Vicente Ferrer, não viu necessidade de transformar a prisão em flagrante em preventiva, e determinou as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, I, II, IV e V e do CPP:
1) compromisso de comparecer a todos os atos do processo e de manterem atualizado seu endereço e, de ofício impondo os seus comparecimentos mensal em juízo, para justificarem suas atividades
2) proibição de frequentar determinados locais (bares, casas noturnas e estabelecimentos afins); e
3) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial.
A magistrada determinou que Geovane se afastasse da residência, local de convivência com a vítima, conforme a hipótese factual recomenda, com proibição de se aproximar do local, da vítima e seus familiares, mantendo-se a distância mínima de 100 metros.
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