Segundo o Ministério Público Federal, Mercial Arruda descontava no contracheque de servidores parcelas de empréstimos consignados em folha e não repassava ao banco Caixa Econômica Federal.
O Ministério Publico Federal denunciou no último dia 16 de dezembro de 2020 na Justiça Federal o atual prefeito da cidade de Grajaú, MERCIAL LIMA DE ARRUDA, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público Federal, Mercial Arruda, na qualidade de prefeito, efetuava o desconto de parcelas de empréstimos consignados em folha de cinco servidores públicos e não repassava tais descontos ao banco Caixa Econômica Federal. Com isso, os servidores recebiam cartas do banco cobrando as parcelas.
O Ministério Público Federal durante a investigação, após denúncia do Sindicato, solicitou informações a Caixa Econômica de Barra do Corda, que em resposta, confirmou que, Mercial Arruda, de fato, não estava repassando ao banco as parcelas dos empréstimos dos cinco servidores públicos.
Para aprofundar ainda mais nas investigações, o Ministério Público requereu os depoimentos de servidores para esclarecimento sobres os fato. Os Servidores Públicos informaram que os valores correspondentes ao pagamento dos empréstimos de fato foram descontados de seus contracheques. Contudo, apesar do prefeito Mercial Arruda descontar as parcelas correspondentes aos empréstimos consignados, os valores arrecadados não foram repassados à Caixa Econômica Federal. Os servidores informaram, ainda, que à época dos fatos, seus nomes foram incluídos nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA) devido à falta de pagamento por parte da prefeitura junto à Caixa.
A testemunha Laureana Santos de Sousa, servidora municipal responsável pelo setor de Recursos Humanos, afirmou categoricamente, em suas declarações prestadas ao Ministério Público, que o prefeito Mercial Arruda tinha conhecimento de que os valores foram, efetivamente, descontados nos contracheques dos servidores municipais e não foram repassados à Caixa Econômica Federal.
O Ministério Público Federal pede na Justiça Federal; ressarcimento integral do dano ao erário no devidamente atualizado monetariamente; perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; proibição do requerido contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; A condenação do requerido nas custas judiciais e demais despesas do processo.
O caso será julgado pela juíza federal Ana Claudia Neves, da Justiça Federal de Balsas.
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