quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

JUSTIÇA DETERMINA CORREÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO DO CFO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou, em 18 de fevereiro, ao Estado do Maranhão e à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), corrigir e republicar o Edital 04/2022 do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão - 2022.

O Estado e a UEMA devem adequar o Edital do processo seletivo aos termos de sentença emitida pela vara em Ação Civil Pública (nº 0849573-59.2016.8.10.0001) e permitir que os candidatos, antes impedidos de participar pelas condições exigidas, possam se inscrever. Para o caso de descumprimento da decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ficou multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, caso necessárias.

Na ação movida para dar cumprimento à sentença já emitida pela Justiça contra a fazenda pública, a Defensoria Pública estadual informou que os réus descumpriram a decisão anterior, na medida em que publicaram o edital com abertura de inscrições - no período de 7 de fevereiro a 04 de março de 2022 - para o processo seletivo de acesso ao CFO 2022, mantendo os mesmos requisitos indevidos rejeitados pela ordem judicial transitada em julgado.

REQUISITOS REPROVADOS

Na análise da questão, o juiz verificou que a UEMA publicou o edital para acesso ao CFO 2022, contendo requisitos que violam a sentença judicial, como a exigência de idades máximas distintas para civis (30 anos) e para militares (35 anos); altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres; possuir Carteira Nacional de Habilitação – categorias A ou B; não possuir sinais como buracos na orelha (se homem), nariz e outras partes, bem como tatuagem com símbolos que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou valores constitucionais e à instituição militar. E, ainda, às mulheres, não se apresentarem grávidas para realização de qualquer etapa do concurso.

Por essa razão, o juiz decidiu aceitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela Defensoria Pública e determinar ao Estado do Maranhão e à UEMA a retificação e republicação do Edital do CFO/2022, no prazo de cinco dias, de forma a adequar às exigências à sentença judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Determinou, ainda, a abertura de prazo não inferior a três dias para que eventuais candidatos, antes alijados do concurso público, possam se inscrever.
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fonte:  blog do ricardo farias

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