Foram resgatados, na última segunda-feira (4), 49 trabalhadores de Caxias, no Maranhão, que estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão, em uma colheita de maçã, em São Joaquim, município de Santa Catarina.
O resgate foi realizado por auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
A ação fiscal iniciou no dia 29 de março. De acordo com as investigações, eles haviam sido aliciados por um intermediador de mão-de-obra, conhecido como “gato”, que havia oferecido emprego em propriedades que estavam em fase de colheita da maçã.
“Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos os valores de R$ 200 por colchão fornecido, além do valor de R$ 120, por trabalhador, para que o aluguel das casas fosse pago. Ainda existia a despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação por vítima. E mais, era cobrado o valor de R$ 60 pela carne”, comenta o auditor-fiscal do Trabalho”, explicou o auditor-fiscal do Trabalho Cláudio Secchin.
Ainda segundo o coordenador, em um dos alojamentos que não possuía cama e nem água potável, e com energia elétrica precária, não havia armários para a guarda dos pertences e havia moradia coletiva de família. Os 22 trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cada cômodo, com apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário para homens e mulheres.
Após os empregadores serem notificados, e constatada a existência de trabalho degradante, eles quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$ 174.333,37.
O Ministério Público do Trabalho determinou o valor de R$ 10 mil de multa por dano moral coletivo para cada empregador, e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.
Os empregadores pagaram as despesas de retorno dos resgatados para a cidade de Caxias, no valor de R$ 900 para cada um. Também foram emitidas as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
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