BRASÍLIA – Nesta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória (MP) 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21
Escolas particulares
Outra proposta em pauta é a MP 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Doença rara
Por meio do Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a Câmara pode incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.
Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.
As lesões resultam em variados graus de fraqueza muscular, paralisia dos membros, alterações nos sentidos, como cegueira, disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.
A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Incentivo ao esporte
Consta na pauta ainda o Projeto de Lei 130/15 que aumenta os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.
A proposta, segundo o substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Será ampliada também a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo Supersimples.
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