O Juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da Vara única da Comarca de Timbiras anunciou a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na cidade de Timbiras, designando a celebração para o dia 29 de julho de 2022, com vagas para 50 casais da comunidade.
A cerimônia será realizada em local e horário a serem oportunamente definidos, levando em conta a quantidade de inscritos e a necessidade de respeito a normas sanitárias contra a Covid-19.
GRATUIDADE
Todos os atos de registro civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.
O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias referentes aos atos praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial serão ressarcidos pelo FERC, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários à realização dos matrimônios pelo Projeto Casamentos Comunitários.
INSCRIÇÕES DOS CASAIS
As inscrições, limitadas aos casais residentes em Timbiras, serão realizadas entre os dias 30 de maio e 06 de junho de 2022, em duas etapas.
A primeira etapa de inscrições será realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Timbiras (Travessa Vereador Cícero Ribeiro S/N. Centro), no horário das 8h às 13h, apresentando a documentação necessária listada abaixo.
A última etapa de inscrições será realizada no Cartório do Ofício Único de Timbiras (Avenida Urbano Santos, nº 859, Centro), das 8h às 12h e de 14h às 16h, devendo ser apresentados os documentos pré-analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Timbiras.
Também será necessário apresentar, nessa etapa definitiva, a Declaração de Hipossuficiência (estado de pobreza) assinada na presença do funcionário da Serventia e termo de encaminhamento da documentação emitida pela assistência social.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os casais interessados deverão comparecer aos locais de inscrição com os seguintes documentos:
Certidão de nascimento atualizada dos nubentes e, alternativamente, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; declaração de duas testemunhas maiores que conheçam o casal e afirmem não existir impedimento para a união civil; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, em caso de viuvez ou invalidade de casamento anterior; certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, se houver noivo/noiva divorciado.
Os editais de proclamas deverão ser remetidos à Secretaria do Fórum até o dia 13 de junho de 2022, para devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem cobrança de taxas aos noivos e noivas.
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