Além disso, o tributário deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Já para ter direito ao desconto de 15% no valor do IPVA, os contribuintes podem efetuar a quitação antecipada em cota única até 28 de fevereiro de 2023.
Uma novidade que visa proporcionar ainda mais comodidade aos usuários é o pagamento do IPVA 2023 via PIX, pelo QR Code informado no DARE. O pagamento será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda, a partir de janeiro de 2023, assim como todos os serviços de quitação em cota única e parcelamento, que por sua vez, poderão ser feitos nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.
Final de placa | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 06/03/2023 | 06/04/2023 | 05/05/2023 | 05/06/2023 |
3 e 4 | 13/03/2023 | 13/04/2023 | 12/05/2023 | 12/06/2023 |
5 e 6 | 20/03/2023 | 20/04/2023 | 19/05/2023 | 19/06/2023 |
7 e 8 | 27/03/2023 | 27/04/2023 | 26/05/2023 | 26/06/2023 |
9 e 0 | 30/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 |
Saiba mais:
O IPVA é um imposto estadual cobrado, anualmente, aos proprietários de veículos automotores terrestres e que faz parte do licenciamento do veículo, sendo administrado e arrecadado pelas secretarias de Fazenda dos Estados.
Os valores por modelo de veículo do IPVA 2023 já estão disponíveis para consulta no portal da Sefaz-MA, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” Em caso de atraso no pagamento das referidas cotas, será possível quitá-las com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do seu vencimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação/DETRAN-MA
Texto: Juliana Sousa
Revisão: Kleo Souza
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